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METAS:

 

META 1: Universalizar até 2016, a educação infantil  na pré- escola para crianças de 4(quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e  ampliar a oferta de educação Infantil em creche de forma atender, no mínimo 30% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

1.1Criar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bibliotecas infantis e parques infantis.

1.2 Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis e padrões exigidos pelo MEC.

1.3Garantir e apoiar, em regime de colaboração, construção e melhoriade crechese pré-escolas, fomentando o acesso e a permanência das crianças de 0 a 05 anos na Educação Infantil.

1.4 Intensificar as ações entre setores da educação, saúde e assistência social na manutenção, administração controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade, contemplando as dimensões do educar e cuidar com participação das comunidades interessadas.

1.5Assegurar o cumprimento da resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual de Educação- CEE, que determina a relação professor-aluno no que se refere à quantidade de crianças em sala de aula na Educação Infantil.

1.6 Fazerlevantamento da população de 0 a 3 anos em parceria com Sistema Municipal de Educação SME, afim de realizara chamada pública para matrícula das crianças de 0 a 5 anos assegurando o controle da freqüência em parceria com o Ministério Público e demais instituições interessadas, proporcionando assim o acesso de todas as crianças.

1.7 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que garantam a segurança das crianças com deficiência levando em consideração o tempo de permanência escola.

1.8 Garantir a permanência de profissionais formados em pedagogia, para educar e cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente educacional de 0 a 5 anos de idade.

1.9       Fazer cumprir as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, a Política Nacional e demais legislações, políticas, programas e projetos favorecedores do processo educacional das crianças.

1.10 Assegurar no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e da justiça.

1.11 Elaborar e implantar a proposta pedagógica para Educação Infantil contemplando remanescentes do campo e a diversidade étnico-racial, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento ou outras habilidades/superdotação.

META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9  (nove) anos, para toda população de 10 a 14 anos e garantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

2.1 Estimular a oferta do ensino fundamental, para a população do campo

 2.2 Criar, a partir do 2º ano de vigência deste PME mecanismo para assegurar a permanência dos (as) estudantes do ensino fundamental favorecendoo fluxo escolar efetivo e a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, em todasas áreas do conhecimento.

2.3 Criar e implantar programas de acompanhamento técnico pedagógico à escolas que possibilite direcionar ações norteadoras  na melhoria do nível de aprendizagem  dos alunos, em toda rede   de Ensino do município.

2.4 Realizar, permanentemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.5 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental II tenham elaborado e (re)formulado seus Projetos Político-pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

2.6Assegurar o cumprimento da resolução nº 02/2011 do Conselho Estadual de Educação- CEE, que determina a relação professor-aluno, garantindo a qualidade do processo ensino aprendizagem, em conformidade com a resolução especifica expedida pelo Conselho estadual de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação.

2.7 Contemplar programas e projetos com ações inovadoras em regime de colaboração, paraCorreção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em todas as Redes de Ensino.

2.8 Acompanhar os resultados do processo de avaliação interna e externa ( SAEB, Prova Brasil, ANA, Provinha Brasil), dados estatísticos resultantes das avaliações em rede nacional e outras  e o resultado do Índice de desenvolvimento da Educação Básica( IDEB) do município, tendo como parâmetro no redirecionamento das ações pedagógicas.

2.9 Assegurar padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, incluindo a igualdade de condições para acesso e permanência no Ensino Fundamental.

2.10 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis nos acompanhamentos das atividades escolares dos filhos por meio de reuniões e/ou encontros sistemáticos e projetos que visem ao estreitamento das relações entre as escolas e famílias

2.11 Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas.

2.12 Regularizar as escolas do campo respeitando o contexto onde está inseridapara garantir a continuidade dos estudos e a melhoria da qualidade na aprendizagem dos estudantes.

2.13 Oferecer e garantir formação continuada em serviço e condições técnicas pedagógicas aos (as) profissionais do ensino fundamental na utilização de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais como ferramentas no desenvolvimento do processo ensino aprendizagem.

2.14 Garantir presença de profissionais multidisciplinar para de apoiar e orientar aos estudantes, com fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção.

2.15 Instituir uma pedagógica bem como condições para exercícios da função suas modalidades em todas as redes de ensino de educação, objetivando acompanhar, monitorar e apoiar as atividades educativas da escola.

2.16 Promover, em regime de colaboração com os IESprogramas de qualificação permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental.

2.17Garantir uma equipe multidisciplinar no monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.18 Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência dos estudantes na escola.

2.19 Elaborar e implementar as Diretrizes Curriculares de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

2.20 Inserir no currículo do Ensino Fundamentalconteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei 11.525/07 (ECA), bem como um acompanhamento das instituições especialistas na área.

2.21 Assegurar em regime de colaboração União, Estado e Município recursos necessários para garantir acessibilidade dos alunos do Ensino Fundamental anos finais

2.22 Mapearcrianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

2.23 Incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina na grade curricular nas escolas de Ensino Fundamental.

2.24 Garantir a formação de profissionais de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuar em todas as escolas da rede municipal de ensino. 

2.25Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de alunos surdos.

2.26 Equiparadequadamente os espaços dos alunos de 06 anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino Fundamental de 09 anos.

2.27 Instituir diretrizes municipais para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do Ensino Fundamental.

2.28 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário em prol da educação.

2.29 Estimular ações paraevitar o abandono dos alunos nos anos finais no Ensino Fundamental das escolas do campo por meio de práticas pedagógicas e com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

2.30 Incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina nas escolas de Ensino Fundamental.

2.31 Garantir a formação de profissionais de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuar em todas as escolas da rede municipal de ensino. 

2.32 Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de alunos surdos.

2.33Equipar com mobiliáriosadequados  a sala de aula dos alunos de 06 e 07 anos que frequentam os  dos ensino fundamental

2. 34Instituir diretrizes municipais para políticas de formação inicial e continuada paraprofessores e demais profissionais que estão no ensino fundamental.

2.35 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articula, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário em prol da educação.

2.36 Estimular ações para resolver situações deabandono dos alunos nos anos finais do ensino fundamental nas escolas do campo. Por meio de práticas pedagógicas e a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do luxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

 

 

META 3: Contribuir em regime de colaboração com o estado, para ampliação, até 2016 do atendimento escolar para população de até de 15 (quinze) a 17 (dezessete) e apoiar o estado para elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 90% até o final deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

3.1 Propor emregimede colaboração, formas alternativas de organização do ensino médio visando o fortalecimento e a melhoriana  qualidade   do ensino aprendizagem.

 3.2 Fortalecerem regime de colaboração as parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para gestão intersetorial na oferta de um currículo ampliado.

3.3 Estimular em regime de colaboração com a SEDUC a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,e das pessoas com deficiência..

 

META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, pelo menos a 50% da demanda e ate o final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.

 

ESTRATÉGIAS:

4.1 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores (as) para atendimento educacional especializados nas escolas urbanas e do campo.

4.2 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva.

 

4.3 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.4 Expandir a oferta da educação inclusiva para os alunos público alvo da educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino.

4.5 Estabelecer regime de colaboração, políticas de expansão e melhoria da educação inclusiva aos alunos público da Educação Especial.

4.6 Desenvolver e manter parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial.

4.7       Manter parcerias com o Sistema S e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial, para sua posterior inclusão no mercado de trabalho.

4.8 Promover a acessibilidade nas instituições públicas e conveniadas para garantir o acesso e a permanência dos (as) estudantes com deficiência, por meio da oferta de transporte acessível, da disponibilidade de materiais didáticos e de recursos de tecnologia assistiva, a partir da vigência do PME.

4.9 Assegurar, em parceria com o serviço de saúde, a aplicação de testes de acuidade visual e do teste da orelhinha no sentido de detectar problemas visuais e auditivos a fim de favorecer o atendimento na estimulação essencial.

4.9 Promover articulação com outras instituições para que seja realizado o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais em todos os municípios do estado.

4.10 Implantar e implementar  uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de recursos multifuncional, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores.

4.11 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos Político-pedagógicos das escolas da rede regular de ensino.

4.12 Assegurar o atendimento escolar dos alunos público alvo da educação especial desde a educação infantil até o Ensino Fundamental respeitando as suas necessidades e especificidades.

4.13 Implantar Língua Brasileira de Sinais como disciplina nas escolas de educação básica conforme determina o Decreto 5.626/05.

4.14 Realizar, a parir do primeiro ano deste PME padrões básicos de infraestrutura das escolas da rede regular de ensino para o recebimento dos alunos público alvo da Educação Especial.

4.15 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de acessibilidade, constantes nos dispositivos legais.

4.16 Realizar, a partir do primeiro ano deste PME parceriascom as organizações da sociedade civil e instituições de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o uso de recursos de tecnologia assistiva.

4.17 Assegurar o transporte escolar acessível aos alunos com deficiência que tem o acesso e a frequência à escola impedidos por falta de transporte acessível.

4.18 Propiciarformação em serviço para os professores da Educação Infantil ao Ensino Médio que possuem alunos público-alvo da Educação Especial nas salas de Ensino Regular.

4.19Promover a ampliação e a democratização do acesso a educação superior em articulação com as IES por meio deproposta de estudos e pesquisas em apoio ao atendimento suplementar dos alunos com altas habilidades ou superdotação.

4.20 Criar, em articulação com órgãos e instituições de Ensino Superiorpara desenvolver pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos que atendam as necessidades educacionais específicas dos alunos com altas habilidades ou superdotação.

4.21 Assegurar a criação das categoriasprofissionais de cuidador, professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE e Professor Mediador para AEE de Altas Habilidades ou Superdotação.

4.22Estruturar a escola com padrões arquitetônico que atenda as necessidades dos estudante em como: biblioteca, quadra, auditório, laboratório seus aspectos físico, motor

 

META 5: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de formação continuada.

5.2 Instituir um grupo de professores alfabetizadores, do quadro de efetivos e/ou concursados, para crianças até o final do 3° ano do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política municipal da alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho e gratificação salarial pela função de professor alfabetizador. 

5.3 Garantir, em jornada ampliada, reforço escolar para estudantes do 1º ao 3º ano do ensino fundamental com dificuldades de aprendizagem, com acompanhamento de professores (as)considerando os resultados da avaliação.

5.4 Promover, a partirdo segundo ano de vigência deste PME articulaçãojunto as IES e os Sistemas de Ensino para oferta de cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

5.5 Criar instrumentos de avaliação estadual periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, e estimular, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as) estudantes até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

5.6 Garantir a partir do primeiro ano de vigência deste PME aalfabetização e letramento com aprendizagem adequada e significativa das crianças do povo do campo, com produção de materiais didáticos específicos, além do desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento pedagógico.

5.7 Garantir jornada escolar ampliada, integral e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados.

5.8 Garantir a aquisição de livros didáticos em números suficientes para atender os (as)) estudantes do ensino fundamental, visando o desenvolvimentoefetivo e significativo do processo ensino aprendizagem. 

5.8 Disponibilizar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

5.9 Propiciar, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

5.10 Implantar, implementar  o ciclo  de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças na idade determinada nos documentos legais.

.5.11. Garantir a alfabetização bilíngue (Libras e Língua Portuguesa) aos alunos surdos e a aprendizagem do código Braille para os alunos cegos.

5.12. Definir e garantir a quantidade de estudantes em sala de aula do ensino fundamental, tendo como referência a resolução nº 02/2011 CEE, ficando 25 alunos de 1º ao 5º ano e 35 alunos do 6º ao 9º ano.

 

 

META 6: Oferecer até 2025, Educação Integral em Jornada Ampliada em, no mínimo, 10% das escolas públicas de modo a atender 9,8% dos alunos da Educação Básica.

 

ESTRATÉGIAS:

6.1 Ampliar, progressivamente, Educação Integral em Jornada Ampliada na escola pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias no decorrer do ano letivo.

6.2 Desenvolverem regime de colaboração, programa de construção, ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação Integral em Jornada Ampliada.

6.3 Garantirpor meio de ações pedagógicas voltadas á ampliação do universo escolar, sobretudo das crianças das camadas populares, cujas famílias de origem não tiveram acesso à escolaridade fundamental para apoiá-las no acompanhamento das atividades escolares.

6.4 Ofertar atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades específicas de aprendizagem.

6.5 Viabilizar os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.

6.6 Ofereceratividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

6.7 Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.

6.8 Garantir a Educação Integral em Jornada Ampliada para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

META 7: Garantir 95% das escolas da Educação Básica, níveis e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para as diversidades e temas sociais (direitos socioeducacionais).

ESTRATÉGIAS:

7.1 Estabelecer e implantar parceriasem regime de colaboração, atividades com as secretarias responsáveis pelas políticas públicas das diversidades – Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal da Juventude e Secretaria Municipal da Mulher.

7.2 Reduzir as taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série, no ensino fundamental nos primeiros anos, até o fim da vigência deste PME.

 7.3 Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, Instituições de Ensino Superior – IES e com as organizações não governamentais, para o desenvolvimento de programas e projetos regionais, locais e específicos, que estimulem a praticidade das políticas públicas para a diversidade e temas socais.

7.4 Garantir às escolas, com especial atenção às do campo, o ensino com temas transversais, as questões agrárias, da estrutura fundiária, da agricultura familiar e do empreendimento.

7.5 Garantir dotação orçamentária para as políticas da diversidade no âmbito de toda a rede municipal de educação.

7.6 Garantir, em regime de colaboração, ás escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, do abastecimento de água, ao esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos, até o final da vigência deste PME.

7.7Implantar e desenvolver a partir do primeiro ano de vigência deste PME, políticas de preservação e combate à violência nas escolas, com formação dos profissionais da educação para atuarem em ações preventivas junto aos (as) estudantesna detenção das causas: violência doméstica e sexual, étnica- raciais, de gênero e de orientações sexual,  para adoção das providências adequadas, promovendo e garantindo a cultura da paz e um ambiente escolar dotado de segurança para comunidade.

7.8 Oferecer formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais de educação ( gestores,  supervisores escolar, professores e técnicos), da rede municipal, à luz da LDB(9.394/96), ECA ( Lei nº 8. ) e dos Direitos Humanos, Educação Fiscal

7.9 Fortalecere acompanhar as ações do Fórum Municipal de Educação, com vista ao cumprimento das metas e estratégias do PME.

META 8: Qualidade da Educação Básica/IDEB.

ESTRATÉGIAS:

8.1. Impulsionar a qualidade da educação básicas em todas as etapas e modalidades, com melhorias do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais projetadas para o índice de 4,7nos anos iniciais do ensino fundamental e 5.0 nos anos finais do ensino fundamental.

8.2 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do campo, visando diminuir as desigualdades educacionais e a efetivação do direito à educação.

8.3 Universalizar até o final da vigência deste plano o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas

8.4 Formalizar e executaro Plano de Ação Articulada – PAR e o Plano Plurianual – PPA em consonância com o Plano Estadual de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública.

8.5 Acompanhar, avaliar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

 

8.6 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos finais das etapas da Educação Básica.

8.7 Assegurar transporte gratuito, acessível e seguro para todos (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, em financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local.

8.8 Aprimorar a qualidade dos recursos tecnológicose de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

8.9 Garantir a todos (as) água tratada, saneamento básico, energia elétrica, acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas, a espaços para prática de esportes, a bens culturais, à arte, equipamentos e laboratórios de ciências, à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e, triplicar, até o final da década, a relação computadores/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

8.10 Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica com definição curricular comum, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental, respeitados as diversidade do município, e das comunidades do campo.

8.11 Informatizar integralmentegestão das escolas com acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade garantindo formação continuada para o uso das tecnologias com suporte técnico.

 

8.18 Implantar e desenvolver políticas de combate à violência na escola pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

8.19 Implantar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade , assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

8.20Elaborar e desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas de educação escolar para as escolas do campo,incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectiva comunidade e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais ; produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência.

8.21 Implantar e implementar programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnicos das SEMED, visando o melhor  desenvolvimento de sua funções.

8.22 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

8.23 Garantir em parceria com outras instituições ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física e psicológica dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

8.24 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

8.25 Promover reuniões e/ou encontros periódicos com o Fórum para discussão de políticas publica para educação do município.

META 9: Elevar a escolaridade média da população a partir de 18 (dezoito) anos a 29 (vinte nove), de modo a alcançar no mínimo, 12 (doze) anos de estudos no último ano de vigência deste PME, para a  população do campo, das localidades de menor escolaridade no município, dos 25% ( vinte e cinco por vinte e cinco cento)  mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Brasileiro de Geografia e Estatística.

ESTRATÉGIAS:

9.1 Garantir o transporte escolar de qualidade em regime de colaboração entre União, Estado atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade.

9.2 Formular, em parcerias com outros órgãos e instituições, currículos adequados às especificidades dos (as)estudantes da EJAI, incluindo temas que valorizem fases da vida,a promoção da inserção no mundo do trabalho e a  participação social.

.9.3 Criar política especificas, no prazo de 3 (três)  anos à partir da vigência  deste PME, para ampliar o atendimento aos seguimentos dos jovens, adultos e idosos.

9.4 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos.

9.5 Promover estudos em parcerias com as IES, fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 aanos no processo escolar, na vigência do PME. 

9.5 Estabelecer, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento dos educandos, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem.

META 10: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,1% até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS:

10.1 Implantar e implementar políticas de erradicação do analfabetismo, a com instituições da sociedade civil organizada, à partir do 2º ano da vigência deste plano. 

 10.2 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medidassocioeducativas.

10.3 Implantar e implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo acesso ,permanência e continuidade da escolarização básica.

10.4 Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria com entidades governamentais e não governamentais no Estado.

10.5Assegurar matriculas em turmasda EJAI   para a implantação de turmas da EJAI no diurno visando à inclusão e o atendimento dessa faixa etária. .

10.6 Realizar exames específicos que permita aferir o grau de alfabetização de jovemcom mais de 15 anos com vista a promoção de avanços ou nivelamento dos estudantes.

10.7 Realizar, continuamente chamada regular para Educação de Jovens, Adultos e Idosos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com os municípios e em parceria com organizações da sociedade civil.

10.8 Realizar,junto com outras instituições ações paraatender  estudantes da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.

 10.9 Implantar programas vinculados a uma política de emprego para os egressos dos cursos de Educação de Jovens e Adultos.

10.10 Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existam comunidades indígenas e que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.

10.11 Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio aos jovens, adultos e idosos.

10.12 Instituir um grupo de professores alfabetizadores de jovens, adultos e idosos nos sistemas de ensino, assegurando uma política estadual da alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho e gratificação salarial pela função de professor alfabetizador.

10.13 Garantir o acesso de jovens e adultos as Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs no ambiente escolar.

META 11: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino Fundamental e Médio.

 

ESTRATÉGIAS:

11.1 Implantar os programas de jovens adultos e idosos do ensino fundamental, oferendono mesmo espaço, a formação profissional l inicial com estimulo, à conclusão dessa etapa , em parceria com a comunidade local e instituições que atuem no mundo de trabalho.

11.2 Expandir as matrículas na Educação de Jovens, Adultos e Idosos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental e Médio integrado à formação profissional de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora assegurando condições de permanência e conclusão de estudos.

11.3 Realizar, anualmente, em regime de colaboração com os municípios a chamada pública da população de 15 a 24 anos que necessitam iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino Fundamental..

 11.4 Ofertar a educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e a implementação do Plano Municipal de Educação nas prisões em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e instituições governamentais e não governamentais.

 11.5 Promover a reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos integrados à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.

 

11.6 Promover a integração da EJAI com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos.

11.7 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda e de educação no Ensino Fundamental.

11.12 Produzir material didático, desenvolver currículos e metodologias específicas para a avaliação da aprendizagem, bem como garantir o acesso a equipamentos e laboratórios.

11.13 Fomentar formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional.

11.14 Implementar formas de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

META 12: Impulsionar em parceria com sistema S e SEDUC, aumento de matrícula da Educação Profissional de Nível médio em 50% de expansão em segmento públicoatéo final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.

12.1 Fomentar a educação profissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho.

12.2 Estabelecer parcerias com a rede federal de ensino para o desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com vistas à expansão de matrículas a partir do 2º ano de vigência do plano.

12.3 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

12.4 Estruturar sistema estadual de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho.

12.5 Oferecer cursos de educação profissional técnica em articulação com as IES na modalidade educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso a educação profissional pública e gratuita, com padrão de qualidade, a partir do 5º ano de vigência deste PME.

12.6 Proporcionar a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos a participação do desenvolvimento social econômico de sua localidade.

 

META 13: Ofertar em articulação com IESamatrícula na educação superior para 20% e a taxa líquida para 10% da população de 18 a 70 anos, articulando com os IES,  União, Estado e Município a qualidade da oferta.

ESTRATÉGIAS

13.1 Ofertar em regime de colaboração com as IES formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

  13.2 Articularcom regime de colaboração da União, Estado e Município a continuidade e ampliação da oferta de vagas na Educação Superior Pública por meio da implantação de cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância considerando as necessidades locais.

13.3 Estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas interdisciplinares considerando as especificidades locais de modo a atender a formação de professores da Educação Básica.

13.4 Fomentar e promover a reorganização pedagógica dos cursos de graduação com vista à inclusão de temas sociais e gestão pública.

13.5 Estimular e Implementar política de formação continuada e graduação para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras do sistema municipal.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 28 mestres até 5 (cinco anos)   e 40 mestres até a vigência do plano.

ESTRATÉGIA:

14. 1 Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições públicas de educação superior atenda a demanda existente nas escolas, na vigência do PME.

14.1 Assegurar em Regime de Colaboração com as IES a oferta de cursos de pós-graduação, lato sensu, para atender as demandas dos professores da Educação Básica do município.

14.2 Fomentar a oferta de vagas e condições de permanência nas IES públicas nos cursos pós-graduação lato sensu aos profissionais da Educação Básica assegurando o direito à licença remunerada.

Meta 15: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20 mestres e 05 doutores, até o final da vigência deste plano.

 

ESTRATÉGIAS:

15.1 Criar programas, em regime de colaboração com as IES, que ampliem a oferta de vagas nos cursos de especialização lato e stricto sensu.

15.2 Promover ações que possibilitem de forma compulsória a cada profissional da educação custear a sua própria especialização de modo a manter-se ativo e atuante no mercado de trabalho.

15.3 Implementar em regime de colaboração com as IES uma política de formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras

 

Meta 16: Garantir, em regime de colaboração entre a União e Estadono prazo de um ano de vigência deste PME, política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica e suas modalidades que possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam,até o final da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

16.1 Oferecer em articulação com as IESprograma permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a necessidade por área de conhecimento.

 16.2 Estabelecer articulação com instituições com ações voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

 16.3 Implantare implementar, em regime de colaboração, política de formação  continuada dos profissionais da educação no  município pautada pelos princípios e diretrizes estaduais.

16.4 Estimular com as IESa articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até oito anos.

16.5 Implantar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.

 16.6 Instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao final do estágio probatório.

 

16.7 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa.

16.8 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, com 20 anos de exercício garantindo-lhes a redução de carga horária, com condições para a melhoria da saúde física e mental.

 

16.9Ampliar a infraestrutura existente das escolas, criandoespaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet.

16.10 Implementar políticas de valorização profissional especificas para os especialistas em educação (supervisores) contemplando a formação continuada  e condições de trabalho.

16.11 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício.

16.12 Instituir, em regime de colaboração com municípios, forma de registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional.

16.13 Constituir em regime de colaboração o processo de interiorização das universidades públicas Estaduais e Federal, criando novos polos acadêmicos no município do Estado para formação dos profissionais de acordo com a necessidade de cada.

META 17: Formar, em nível de pós-graduação, em parceria com as IES, 40% dos professores da educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

ESTRATÉGIAS:

17.1 Criar umaPolítica para formação de professores e demais profissionais da educação básica e suas modalidades definindo, áreas prioritárias, parcerias com IES e processos de certificação das atividades formativas.

17.2 Implantar e implementar política de formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras, conforme escolaridade e funções desempenhadas na escolas.

META 18: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 100%, a partir da vigência deste plano, ao maior salário vigente no país, dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS:

18.1 Cumprir o Estatuto do Magistério dos professores da rede municipal de ensino.

18.2 Implementar Plano de Cargos e Carreira na rede municipal.

18.3 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública.

18.4 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública municipal..

18.5 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos de carreira.

18.6 Assegurar a permanência do professor em 20h na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.

18.7 Regulamentar as 13 (treze) horas de trabalho do professor com distribuição equalizada das áreas de conhecimento para não interfirano processo ensino aprendizagem.

 

META 19: Assegurar, no prazo de dois anos, a elaboração e implantação de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos inciso VIII do art. 206 Constituição Federal.

 

ESTRATÉGIAS:

19.1 Organizar em regime de colaboração a rede pública municipal de educação básica de modo que, os profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.

19.2 Prever, nos planos de cargos e carreira dos profissionais da educação do Município, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação.

19.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campono provimento de cargos efetivos para essas escolas.

 19.6 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas públicos de ensino atuandoem todas as instâncias do Município.

19.7 Implantar e implementar uma política de recursos humanos para os profissionais da educação, objetivando adequar os processos de atualização dos profissionais ao desempenho das funções nos locais de trabalho.

 

META 20: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas maranhenses.

ESTRATÉGIAS:

20.1 Estabelecer cooperação técnica entre Estado e Municípios definida por instrumentos legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática.

20.2 Criar e/ou consolidar fóruns consultivos e deliberativos para o fortalecimento dos conselhosmunicipais de educação, conselhos escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle do FUNDEB e da Alimentação Escolar, com representação dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.

 20.7 Criarórgãos democráticos nas escolas: conselhos escolares, grêmios estudantis ou outra forma de organização dos estudantes, conselhos municipais de educação, criando estruturas para o funcionamento, bem como, o incentivo à formação de lideranças, por meio de cursos e outras modalidades culturais, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política e do Programa Nacional de Educação Fiscal.

20.8 Criar uma rede de comunicação contínua entre unidades escolares, unidades administrativas centrais e descentralizadas e os conselhos educacionais, buscando a articulação e racionalização dos trabalhos de cada setor e efetivando a cooperação entre as esferas públicas.

20.9 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e local na elaboração dos Projetos Político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem a SEMED as escolas.

20.10 Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas da rede municipais, promovendo as condições para a efetiva participação das comunidades escolares, tendo em vista, o cronograma e o regulamento da Secretaria.

20.11 Garantir formação continuada sobre as dimensões financeira, pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores, gestores, supervisores escolares e demais profissionais da escola, a fim de garantir a efetivação da gestão democrática na rede estadual.

20.12 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da Educação Básica inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades.

20.13 Garantir o funcionamento do mecanismo de gestão democrática nas escolas de educação básica.

20.14 Fortalecer a gestão escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

20.15 Fortalecer a gestão democrática nas escolas públicas que atendem jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos para as atividades escolares, bem como, criando as condições para participação em conselhos escolares ou similares.

 

META 21: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do país no 5º ano de vigência desta Lei e no mínimo o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

 

ESTRATÉGIAS:

21.1 Incrementar anualmente o equivalente a 0,5 % do PIB no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano.

21.2 Reajustar anualmente o custo atual do aluno-qualidade da Educação Básica do estado à luz da ampliação do investimento público em educação.

21.3 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.

21.4 Publicar mensamente para comunidade escolar a prestação de contas dos recursos públicosaplicados na escola.

21.5 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União, Estado e Municípios, para ações  de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelos municípios, seja na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.

21.6 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração entre o estado e os municípios, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

 

21.7 Garantirem parceria com as IES públicas financiamento do governo municipal para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com os municípios e as IES públicas.

21.7 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão, melhoria dos campis públicos de ensino superior, nos municípios maranhenses, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.

 

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

O Plano Municipalde Educação do município de Urbano Santos, prevê ações e estabelece de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no período de vigência deste PME. Sua organização e elaboração compõem um conjunto de ações integradas, tendo como foco a qualidade na Educação Básica dos municípios e, consequentemente, no país.

A implantação e implementação do PME terá uma coordenação no âmbito estadual, sobre a responsabilidade do Fórum Municipal de Educação – FME representado pelos diversos segmentos da sociedade civil e poder público nos níveis e modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, na formação e valorização do magistério e dos demais trabalhadores da educação do estado, bem como dos estudantes, dos pais e da comunidade em geral.

Cabe ao Ministério da Educação a indução, cooperação técnica e financeira aosmunicípios de acordo com as acentuadas diferenças locais e regionais na perspectiva da elevação da qualidade da educação no município, tendo em vista o diagnóstico dos indicadores da educação Urbano-santense a partir da aprovação do presente PME serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e regionais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação.

            Após dois anos da aprovação do PME, realizar-se-á a primeira avaliação externa junto às representações do FME por meio do qual será construída uma agenda bianual de avaliação para que sejam feitas as adequações necessárias, em tempo hábil para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais do estado do Maranhão.

 

 

 

 

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